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Marcio Viana de Souza
Artigo ·
há 10 anos
O critério de prevenção e o reconhecimento da litispendência no Novo CPC. Citação ou Distribuição?
A entrada em vigor da Lei nº 13.105 /15 que instituiu o Novo Código de Processo Civil gerou muita expectativa no ambiente jurídico e já vem causando, inclusive, muito burburinho no mundo acadêmico....
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Canal Ciências Criminais
Artigo ·
há 10 anos
Lula Ministro é um escárnio?
Por Marcelo Crespo A crise política está muito semelhante a uma novela em reta final: a cada capítulo uma surpresa. O dinamismo dos acontecimentos, a seletividade midiática e os atropelos constantes...
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Bruno Araujo
Comentário ·
há 10 anos
Os pais das "novinhas" não vão gostar nem um pouco do que essa juíza decidiu
Advogácidos
·
há 10 anos
Concordo plenamente com sua exposição, a sociedade vive uma constante mudança, e como supracitado, o tipo físico, combinado com a omissão ou a mentira em relação a idade, principalmente quando o local frequentado, em tese, não seria propício para pessoas de tal faixa etária frequentar, com certeza leva o agente ao erro, excluindo o dolo.
Levando em consideração o tipo penal que se enquadra este crime não admitir modalidade culposa, não podemos ter uma visão Kelseniana, devemos olhar para o caso concreto e levar em consideração todas circunstâncias para não cometermos injustiças.
Também acredito que a consciência não é adquirida no aniversário, então para cada caso, deveriam ser feitas avaliações psicológicas para determinar se tal "vítima" é verdadeiramente vulnerável, pois se olharmos para sociedade como um todo, veremos que cada vez mais cedo, crianças estão tendo pleno discernimento dos seus atos.
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